ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS PARA MAGNÉSIO METÁLICO - CIRCULAR Nº 7/26

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CIRCULAR Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001003/2025-68 (Restrito) e nº 19972.001004/2025-11 (Confidencial), referentes procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 89, de 12 de novembro de 2025:

Prazos

Datas previstas

Encerramento da fase probatória da investigação

28 de dezembro de 2025

Fim da fase de manifestações e encerramento da instrução processual

13 de fevereiro de 2026

Expedição, pelo DECOM, do Parecer final de redeterminação

13 de março de 2026

2. Prorrogar para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União