ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS PARA MAGNÉSIO METÁLICO - CIRCULAR Nº 7/26
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001003/2025-68 (Restrito) e nº 19972.001004/2025-11 (Confidencial), referentes procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 89, de 12 de novembro de 2025:
Prazos | Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da investigação | 28 de dezembro de 2025 |
Fim da fase de manifestações e encerramento da instrução processual | 13 de fevereiro de 2026 |
Expedição, pelo DECOM, do Parecer final de redeterminação | 13 de março de 2026 |
2. Prorrogar para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União