ANTIDUMPING-TORNA PÚBLICO DETERMINAÇÃO PRELIMINAR DE DUMPING PARA FIO MÁQUINA DE AÇO-CIRCULAR Nº6/26
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CIRCULAR Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.002453/2024-97 restrito e no 19972.002448/2024-84 confidencial e do Parecer DECOM SEI nº 1796/2025/MDIC, de 5 de janeiro de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, comumente classificadas nos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Rússia, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Informar a decisão final do DECOM de usar a Índia como terceiro país, ou país substituto, de economia de mercado para fins de apuração do valor normal da China.
3. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, comumente classificadas nos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 44, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de junho de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União