ALTERAÇÕES NA TEC E NA TIPI
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorAlterações na TEC e na TIPI
A partir de 01/02/2026, entram em vigor as alterações da TEC/NCM com base na Resolução Gecex nº 812/2025.
Dentre as alterações estão o desmembramento da NCM 8517.71.90 para a criação da nova NCM 8517.71.20 - Antenas próprias para estações-base de telefonia celular, cuja alíquota do I.I. será mantida em 16%, contudo com a indicação de ser um Bem de Informática e Telecomunicações (BIT).
Outra alteração será em relação à descrição da NCM 2930.90.51 - Forato (ISO), à qual será incluído o produto "terbufós (ISO)", atualmente classificado no código NCM 2930.90.59. A alíquota do I.I. não será alterada, mantendo-se em 0%. A modificação aprovada segue recomendação da OMA de 26/06/2025 em relação a determinadas substâncias controladas pela Convenção de Roterdã.
Por fim, os capacetes utilizados por bombeiros terão classificação NCM mais específica. De acordo com a Resolução Gecex nº 812/2025, foi criada a NCM 6506.10.10 - Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados, cuja alíquota do I.I. será de 0%.
A propósito, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex deverá atualizar medidas vigentes na Lista de Exceções à TEC (LETEC), em função das alterações da Nomenclatura. O ajuste da LETEC será em relação à descrição do item NCM 3004.90.78 e exclusão do Ex 053 da NCM 3004.90.79.
Outras alterações serão com base na LEBIT/BK, em que foi aprovada proposta de realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT); além de alterações a medidas de desabastecimento.
As referidas alterações somente terão efeitos após sua publicação em Diário Oficial da União.
Vale lembrar que, no Brasil, a competência para alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação (I.I.) na TEC fica a cargo do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
Com relação ao IPI na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), cumpre destacar que, com exceção à majoração de alíquotas, cuja competência é do Poder Executivo, a Receita Federal tem atribuição para ajustar os novos códigos NCM na Tipi, desde que este ajuste não implique alteração na alíquota do IPI. Essas alterações são publicadas por meio de Ato Declaratório para adequação à Tipi.
A adequação à Tipi, a ser divulgada em breve pela Receita Federal, em decorrência da alteração/desmembramento da Nomenclatura tratada na Resolução Gecex nº 812/2025, trará a inclusão dos novos itens NCM 2601.12.20, 2915.90.70, 3907.29.92, 5903.90.10, 5903.90.90, 6506.10.10, 6506.10.90, 7306.30.10, 7306.30.90, 7406.10.10, 7406.10.20, 7406.10.90 e 8517.71.20.
Lembramos que, de acordo com a legislação, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário. De todo modo, dúvidas com relação à alteração da Nomenclatura devem ser sanadas por meio de consulta formal à Receita Federal do Brasil.
Fonte: Portal Aduaneiras