ALTERA OS ANEXOS IV, V E VI DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/2026-RESOLUÇÃO GECEX Nº 848/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 848, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; considerando as alterações promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, e as deliberações de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam alterados no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo V desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 6º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo VI desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 7º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos I e IV desta Resolução.

Art. 8º Para efeito de cômputo das quotas de importação do produto constante no Anexo I desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 799, de 10 de outubro de 2025, para o Ex 001 da NCM 3907.29.99.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3907.29.92

-

0

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)

2.500

Toneladas

01/02/2026

26/11/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.39

022

0

Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado

-

-

02/02/2026

-

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.78

-

14

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

-

-

01/02/2026

-

3004.90.78

001

0

- Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento

-

-

01/02/2026

-

ANEXO IV

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8517.71.20

-

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

25.000

Unidades

01/02/2026

19/08/2026

8602.10.00

-

30

- Locomotivas diesel-elétricas

-

-

02/02/2026

25/02/2027

9022.13.11

-

12,6

De tomadas maxilares panorâmicas

-

-

02/02/2026

-

ANEXO V

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

3907.29.99

001

0

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto

8517.71.90

002

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

ANEXO VI

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

3004.90.79

053

0

Contendo mesilato de dabrafenibe

 


Fonte: Diário Oficial da União