QUOTAS TARIFÁRIAS: INCLUSÃO ANEXO IX - RESOLUÇÃO GECEX Nº 847/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 847, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, e de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Ex | Alíquota II | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3903.90.90 | 002 | 12,6% | Copolímeros de estireno-butadieno em bloco (SBC), com teor de butadieno entre 18% e 25% e de estireno entre 75% e 82%, com valor de turbidez (haze) inferior a 5%, conforme ASTM D 1003, apresentados sob a forma de grânulos, para uso como insumo industrial | 1.500 | Toneladas | 03/02/2026 | 16/10/2026 |
3907.99.91 | - | 20% | Outros poliésteres em líquidos e pastas | - | - | 02/02/2026 | 01/02/2027 |
3907.99.91 | 001 | 12,6% | Poliésteres amina, apresentados nas formas de líquidos e pastas, incluindo as dispersões e as soluções, com função dispersante para partículas sólidas em sistemas líquidos ou poliméricos, concebidos para serem aplicados em tintas, revestimentos e resinas termofixas ou termoplásticas | - | - | 02/02/2026 | 01/02/2027 |
3907.99.91 | 002 | 12,6% | Poliésteres sulfonados dissolvidos em água, formadores de filme ou película, compostos por até 50% de sólidos, contendo na sua estrutura polimérica grupos sulfonados aniônicos que permitem dispersão estável em água sem adição de emulsificadores, aminas ou cossolventes, com temperatura mínima de formação de filme (MFFT) entre 10 °C e 40 °C, temperatura de transição vítrea (Tg) entre 30 °C e 70 °C, e viscosidade superior a 10 cP | - | - | 02/02/2026 | 01/02/2027 |
Fonte: Diário Oficial da União