ANTIDUMPING: HOMOLOGAÇÃO DO COMPROMISSO DE PREÇO- CIRCULAR Nº 05/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2025, que homologou o compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd. para o Brasil, torna público que:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,58/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e oito centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,937152 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025.

3. De acordo com a fórmula contida no item 10 do Anexo I da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de janeiro de 2026 pela variação da média do preço ponderado do alho do trimestre outubro-dezembro/2025, que alcançou R$ 16,46 /Kg (dezesseis reais e quarenta e seis centavos por quilograma), em relação à média de preços do trimestre julho-setembro/2025, que chegou a R$ 20,82/Kg (vinte reais e oitenta e dois centavos por quilograma).

4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 15 dias após a publicação desta Circular.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União