ALTERAÇÃO DA PORTARIA SECEX Nº 72/2020 - PORTARIA SECEX Nº 462/2025

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PORTARIA SECEX Nº 462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alterações na Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para antecipar a data de redistribuição dos saldos remanescentes de contingentes alocados no âmbito da Cota Hilton que não tenham sido embarcados relativamente aos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 0201.30.00, 0202.30.00, 0206.10.00 e 0206.29.90, exclusivamente para o ano-cota 2025-2026, e para revogar as disposições sobre a emissão de Certificado de Origem para as exportações de carne de frango e de peru in natura amparadas por cotas concedidas pela União Europeia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2025 para utilização da parcela de cota distribuída em conformidade com o art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O saldo da parcela da cota referida no caput que não for utilizado no prazo ali previsto será realocado a partir de 1º de janeiro de 2026, por ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), mediante mensagem para o endereço de correio eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, em conformidade com o art. 15 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de janeiro de 2026, a Seção II-A do Capítulo II da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS


Fonte: Diário Oficial da União