EX-TARIFÁRIO BK- INCLUSÃO NA LISTA-ALÍQUOTA II REDUZIDA A 0%-RESOLUÇÃO GECEX Nº 839/2025
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 839, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e revoga a Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM | Ex | Descrição |
8428.39.90 | 373 | Transportadores modulares aéreo por correias, próprio para transporte de peças entre inúmeras estações de trabalho, com cabides endereçáveis (hanger) com capacidade de carga menor ou igual a 20kg, com seus módulos dependendo da necessidade de cada linha de produção dotados de corrente motorizada e acionamento com tracionamento contínuo por motoredutores trifásicos com seções modulares maiores ou |
iguais a 2,5m, altura maior ou igual a 2,5m e menor ou igual a 10m, com unidade de controle inteligente (ICU) que é completamente integrável com qualquer sistema ERP, sistema de controle de produção por meio do "software", estrutura de dados para gerenciamento de linha de produção. |
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022;
II - Resolução Gecex nº 338, de 9 de maio de 2022;
III - Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022;
IV - Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022;
V - Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022;
VI - Resolução Gecex nº 394, de 30 de agosto de 2022;
VII - Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022;
VIII - Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022;
IX - Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022;
X - Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022;
XI - Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023;
XII - Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023;
XIII - Resolução Gecex nº 520, de 22 de setembro de 2023;
XIV - Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023;
XV - Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023;
XVI - Resolução Gecex nº 564, de 19 de fevereiro de 2024;
XVII - Resolução Gecex nº 572, de 22 de março de 2024;
XVIII - Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024;
XIX - Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024;
XX - Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024;
XXI - Resolução Gecex nº 618, de 12 de julho de 2024;
XXII - Resolução Gecex nº 629, de 8 de agosto de 2024;
XXIII - Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024;
XXIV - Resolução Gecex nº 656, de 18 de outubro de 2024;
XXV - Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024;
XXVI - Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024;
XXVII - Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025;
XXVIII - Resolução Gecex nº 699, de 24 de fevereiro de 2025;
XXIX - Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025;
XXX - Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025;
XXXI - Resolução Gecex nº 745, de 3 de julho de 2025; e
XXXII - Resolução Gecex nº 766, de 25 de julho de 2025.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União