EX-TARIFÁRIO BK- INCLUSÃO NA LISTA-ALÍQUOTA II REDUZIDA A 0%-RESOLUÇÃO GECEX Nº 839/2025

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 839, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e revoga a Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e as demais Resoluções Gecex a ela vinculadas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

Ex

Descrição

8428.39.90

373

Transportadores modulares aéreo por correias, próprio para transporte de peças entre inúmeras estações de trabalho, com cabides endereçáveis (hanger) com capacidade de carga menor ou igual a 20kg, com seus módulos dependendo da necessidade de cada linha de produção dotados de corrente motorizada e acionamento com tracionamento contínuo por motoredutores trifásicos com seções modulares maiores ou

iguais a 2,5m, altura maior ou igual a 2,5m e menor ou igual a 10m, com unidade de controle inteligente (ICU) que é completamente integrável com qualquer sistema ERP, sistema de controle de produção por meio do "software", estrutura de dados para gerenciamento de linha de produção.

Art. 3º - Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022;

II - Resolução Gecex nº 338, de 9 de maio de 2022;

III - Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022;

IV - Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022;

V - Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022;

VI - Resolução Gecex nº 394, de 30 de agosto de 2022;

VII - Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022;

VIII - Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022;

IX - Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022;

X - Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022;

XI - Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023;

XII - Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023;

XIII - Resolução Gecex nº 520, de 22 de setembro de 2023;

XIV - Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023;

XV - Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023;

XVI - Resolução Gecex nº 564, de 19 de fevereiro de 2024;

XVII - Resolução Gecex nº 572, de 22 de março de 2024;

XVIII - Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024;

XIX - Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024;

XX - Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024;

XXI - Resolução Gecex nº 618, de 12 de julho de 2024;

XXII - Resolução Gecex nº 629, de 8 de agosto de 2024;

XXIII - Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024;

XXIV - Resolução Gecex nº 656, de 18 de outubro de 2024;

XXV - Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024;

XXVI - Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024;

XXVII - Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025;

XXVIII - Resolução Gecex nº 699, de 24 de fevereiro de 2025;

XXIX - Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025;

XXX - Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025;

XXXI - Resolução Gecex nº 745, de 3 de julho de 2025; e

XXXII - Resolução Gecex nº 766, de 25 de julho de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União