EX-TARIFÁRIO - ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 311/2022 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 841/2025

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.52.19

066

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 7,5 a 8,5t, para aplicação em terraplanagem, autopropelidas sobre esteiras, com função de escavação, preparação do material, e carregamento de equipamentos de transportes de materiais e nivelamento do solo, equipadas com motor diesel com a potência líquida de 44,8kW (60,07HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas das esteiras com 450mm de largura, profundidade de escavação de 4.070mm, raio alcance máximo de 6.245mm, concha com capacidade igual ou superior a 0,33 m³, lâmina frontal com largura de 2.200mm e altura igual ou inferior a 396mm, opcional engate rápido para implementos hidráulicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

Fim da vigência

8429.40.00

074

Compactadores de resíduos para aterros, autopropulsados, com 2 rolos compactadores, peso operacional entre 36 e 41t, com motor diesel de 535bhp (399kW), largura de trabalho de 4,5m, com estrutura rígida e não oscilante que utiliza o peso da máquina através dos seus 2 tambores e dos dentes de trituração, aplicando uma força máxima de esmagamento entre 197 e 198kN; com raio de giro interno de 3.310mm e faixa de velocidade condução de 0 a 10km/h, largura de compactação de 2.660mm para tambor dianteiro e 3.800mm para tambor traseiro.

30/11/2027

8430.41.20

061

Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais horizontais para perfuração do solo pelo método não destrutivo (MND), autopropulsadas sobre esteiras, de velocidade máxima de deslocamento até 2,5km/h, com motor ciclo diesel de potência até 160kW, de capacidade operacional maior ou igual a 40t, mas menor ou igual a 45t de empuxo e puxada, com 3 níveis de força de perfuração (baixo, médio e alto), de velocidade máxima do carrinho até 42m/min., de torque máximo igual a 15.000Nm e giro máximo do mandril até 154rpm, com sistema de fluído de perfuração de fluxo máximo até 650L/ min e pressão máxima até 100Bar, com motores hidráulicos de centro fechado, com sistema carregador de hastes semiautomático, com tecnologia e automação da velocidade e do torque durante o empuxo/puxada e automação do giro da cabeça de perfuração em solos menos uniformes.

30/11/2027

8430.41.20

062

Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais horizontais para perfuração do solo pelo método não destrutivo (MND), autopropulsadas sobre esteiras, de velocidade máxima de deslocamento até 3,6km/h, com motor ciclo diesel de potência até 100kW, de capacidade operacional igual a 10,9 toneladas de empuxo e puxada, com 3 níveis de força de perfuração (baixo, médio e alto), de velocidade máxima do carrinho até 77m/min., de torque máximo até 3.000Nm e giro máximo do mandril até 270rpm, com sistema de fluído de perfuração de fluxo máximo até 190L/ min e pressão máxima até 90bar, com motores hidráulicos de centro fechado, com sistema carregador de hastes semiautomático, com tecnologia e automação da velocidade e do torque durante o empuxo/puxada e automação do giro da cabeça de perfuração em solos menos uniformes.

30/11/202


Fonte: Diário Oficial da União