SECEX-ALTERA REGRAS DA FORÇA-TAREFA E PRORROGA VIGÊNCIA DAS OPERAÇÕES DO NPI-PORTARIA SECEX Nº459/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

PORTARIA SECEX Nº 459, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os arts. 2º e 4º da Portaria Secex nº 343, de 7 de agosto de 2024, para modificar a composição e o limite mínimo de dedicação dos membros, bem como para prorrogar o prazo de vigência da Força-Tarefa instituída no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior - Secex para implementação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o Novo Processo de Importação - NPI do Portal Único de Comércio Exterior.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, IX e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1° A Portaria Secex nº 343, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................

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II - Márcia de Souza Pontes, lotada e em exercício na Coordenação de Importação, da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Coimp/CGOP/Decex;

III - Juliana Gondim Guimarães Macieira, lotada e em exercício na Coimp/CGOP/Decex; e

IV - Mônica Cristina Antunes Figueirêdo Duarte, lotada e em exercício na Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio - CGFC/DPFAC.

................................................................................................................

§ 3º Os Diretores dos Departamentos de Operações de Comércio Exterior e de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio deverão comunicar ao Coordenador da Força-Tarefa o percentual da carga horária de cada membro referido no caput a ser dedicado às atividades da Força-Tarefa, respeitado o limite mínimo de 25%.

......................................................................................................" (NR)

"Art. 4º A Força-Tarefa de que trata o art. 1º vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026 ou até que seja finalizada a migração de todas as operações sujeitas a tratamento administrativo de responsabilidade dos órgãos intervenientes para o NPI do Portal Único de Comércio Exterior, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL ARRUDA DE CASTRO


Fonte: Diário Oficial da União