REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO DA COFINS-IMPORTAÇÃO PARA 0,6% NO PERÍODO DE 01/01/2026 A 31/12/2026

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Redução do acréscimo da Cofins-Importação

De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.973/2024 ao § 21-A ao art. 8º da Lei nº 10.865/2004, o acréscimo percentual nas alíquotas da Cofins-Importação de que trata o § 21 deste artigo será de 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31/12/2026. Assim, a alíquota da Cofins-Importação, que, por exemplo, vigora como 10,45% (9,65% + 0,8 ponto percentual), passará para 10,25% durante o ano de 2026.

Em momento anterior, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) informou que: "A redução do acréscimo da Cofins é equivalente à redução da CPRB, promovida pela mesma lei. A finalidade da lei é equalizar a carga sobre o consumo entre mercado interno (CPRB) e importados (Cofins-Importação)".

Para tanto, desde o início de 2025, novos percentuais para o acréscimo da Cofins-Importação vêm sendo aplicados, seguindo o seguinte critério:

I - 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31/12/2025;

II - 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31/12/2026; e

III - 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31/12/2027.

Vale lembrar que, com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), de que trata a Lei Complementar nº 214/2025, as Contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídas pela CBS; não nos esquecendo que, na esfera Estadual/Municipal, haverá a supressão do ICMS e ISS (serão substituídos pelo IBS).

Entretanto, essa substituição será gradual, sendo que 2026 será o ano teste para a aplicação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Fonte: Portal Aduaneiras