ANTIDUMPING:PRORROGA REVISÃO POR DOZE MESES PARA PNEUS BORRACHA PARA BICICLETA-CIRCULAR Nº97/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002337/2024-78 restrito e 19972.002336/2024-23 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13, de 17 de fevereiro de 2020, publicada em 19 de fevereiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, decide:

1. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União