REDUÇÃO DO I.I. MEDIANTE QUOTA
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorRedução do I.I. mediante quota
Deverão ser publicadas em breve reduções na alíquota do I.I. para produtos incluídos na TEC por razões de abastecimento.
Dentre as alterações estão as inclusões de dois Destaques para a NCM 8309.90.00, sendo estes "tampas (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica", ambos com limite quantitativo para sua importação, pelo prazo de 365 dias e alíquota do I.I. de 0%. Estes constam das Diretrizes CCM nºs 206 e 207/25.
Já os produtos descritos atualmente como Ex 003 e 004 na NCM 4014.10.00 da TEC como "preservativos femininos", confeccionados, respectivamente em borracha nitrílica e em borracha natural, constam do Anexo V da TEC - Lista de Exceções, sem quota e sem prazo final de vigência para a alíquota do I.I. Contudo, de acordo com a Diretriz CCM 205/25, a pedido do Brasil, os referidos itens serão incluídos no Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
A alíquota do I.I. será mantida em 0%, porém com limite quantitativo conjunto entre os referidos itens de 2.500 toneladas, pelo prazo de 365 dias.
Outras alterações estão previstas para ocorrer antes de 03/02/2026, como é o caso da manutenção dos inseticidas à base de fosfeto de alumínio, classificados na NCM 3808.91.95. O referido item consta do Anexo IV da TEC com alíquota do I.I. de 0%, mediante quota e prazo final até 02/02/2026. De acordo com a Diretriz CCM nº 204/2025, a quota deverá ser ampliada em 200 toneladas, atingindo 2.200 toneladas pelo prazo de 365 dias.
Ademais, temos ainda a previsão de inclusão no Anexo IV da TEC do produto "Betaína anidra", classificado na NCM 2923.90.10, com uma alíquota do I.I. de 0%, limitado a uma quota de 600 toneladas, pelo prazo de 365 dias. A título indicativo, o Brasil importou, de janeiro a novembro/2025, o total de US$ FOB 3.996.844 de Betaína e seus sais.
As Diretrizes necessitam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 03/02/2026.
Fonte: Aduaneiras
Fonte: Aduaneiras