ANTIDUMPING:PRORROGA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO POR DEZOITO MESES DE FIBRAS DE VIDRO-CIRCULAR Nº96/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 96, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 restrito e 19972.002408/2024-32 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e do Egito, decide:

1. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60, de 05 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União