EX-TARIFÁRIO BIT -INCLUSÃO/EXCLUSÃO NA LISTA-ALÍQUOTA II REDUZIDA A 0%-RESOLUÇÃO GECEX Nº 824/2025
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 824, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM | Ex | Descrição |
8471.60.59 | 008 | Telas sensíveis ao toque "touchscreen", com tamanho podendo variar de 15 a 55 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD/LED e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos, Multi Toque (5 pontos) operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), com métodos de entrada por toque ou caneta passiva, taxa de atualização mínima de 100Hz, com componentes eletrônicos montados no cabo "flat" conectado à tela sensível ao toque. |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União