ANTIDUMPING: PRORROGA DIRETO DEFINITIVO DE PNEUS DE MOTOCICLETA - RESOLUÇÃO GECEX Nº 819/2025

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 819, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer SEI nº 1721/2025/MDIC, de 12 de novembro de 2025, e o deliberado em sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 27 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no subitem 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor / Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)

China

Todos os produtores/exportadores

2,18

Tailândia

Todos os produtores/exportadores

1,10

Vietnã

Todos os produtores/exportadores

2,18

§ 1º A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

§ 2º O disposto nocaputnão se aplica aos pneus de motocicleta de construção radial.

Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União