AMPLIAÇÃO DE QUOTAS PARA PRODUTOS COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Ampliação de quotas para produtos com redução temporária do I.I.

O Brasil apresentou à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) solicitação para ampliação de quota no âmbito da Resolução GMC nº 49/19.

Dentre as apresentações à CCM, temos a modificação do limite quantitativo previsto na Diretriz CCM nº 35/2025 em relação ao produto "Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces", classificado na NCM 3701.10.29, feita por solicitação do Brasil, que será ampliado de 141.966 para 391.117 m2. O previsto será aplicável até 03/04/2026. Atualmente, vigora a alíquota do Imposto de Importação (I.I.) de 0%, não devendo ser alterada.

Outros itens também têm previsão de ampliação da quota, como é o caso dos produtos específicos relacionados, designados como "Preparações alimentícias", classificados na NCM 2106.90.90, tratados nas Diretrizes CCM nºs 192 a 195/2025.

As referidas Diretrizes da CCM necessitam ser incorporadas apenas ao ordenamento jurídico interno do Brasil. Essa incorporação deverá ser realizada antes de 11/01/2026.

Vale lembrar que, após sua publicação em Diário Oficial da União, caberá à Secex editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas divulgadas pelo Gecex/Camex.


Fonte: Portal Aduaneiras