NCM - ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO NA TEC - PARTE 1

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

NCM - Estrutura da classificação na TEC - Parte 1

Preparamos algumas "Dicas de Importação", desde como se inicia a classificação de um produto, com destaque para pontos históricos da classificação de mercadorias até sua menção na Lei Complementar nº 214/2025 - Reforma Tributária. Segue a 1ª parte:

1. É fato saber que conhecer a legislação em detalhes traz segurança na hora de classificar um produto, cumprir os procedimentos dos órgãos anuentes e outros aspectos, e assim poder importá-lo.

2. A escolha da Seção, do Capítulo e da Posição é indicada para classificação do produto desejado, pois o classificador é obrigado a conhecer o produto para passar por todas essas etapas.

3. A pesquisa por Posição possibilita ao usuário uma visão ampla do texto de posições que possam se confundir, com a finalidade da correta tomada de decisão quanto ao seu enquadramento.

4. A Posição de uma NCM é regida pelos seus 4 primeiros dígitos, dentro do SH - Sistema Harmonizado. Para melhor entendimento, podemos estruturar o código NCM da seguinte forma: Os 2 primeiros dígitos da NCM correspondem ao Capítulo, na sequência chamamos os 4 primeiros dígitos de Posição e os 6 primeiros conhecemos por SH. Assim, a NCM é composta por 8 dígitos, sendo o SH os 6 primeiros dígitos e os 2 últimos fecham o código NCM (subitem e item).

5. A propósito, a última versão do SH é de 2022 e a próxima versão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, conforme divulgado pela OMA. Aliás, essas revisões normalmente ocorrem a cada cinco anos. Contudo, devido às circunstâncias excepcionais da pandemia e seu efeito no ciclo de negociação, a revisão foi prolongada por um ano e a próxima versão do SH, que era prevista para 2027, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028. De acordo com a OMA, o ano adicional dará tempo para finalizar propostas complexas que acrescentarão valor substantivo à próxima versão do SH e proporcionará tempo adicional às Partes Contratantes que ainda não o fizeram.

6. É importante saber que o SH é usado mundialmente para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente e foi aceito por todas as Partes Contratantes da Convenção do Sistema Harmonizado.

7. O Sistema Harmonizado é utilizado por mais de 200 países e territórios. O SH é uma nomenclatura internacional de produtos que serve para classificar mercadorias e definir tarifas aduaneiras.

8. A partir do SH, os países internalizam Nomenclaturas específicas. No caso do Mercosul, cujos membros são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi adotada a Tarifa Externa Comum (TEC), composta pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e pelas alíquotas do Imposto de Importação. No Brasil, a TEC foi publicada por meio da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, com vigência a partir de 01/04/2022.

9. Vale lembrar que a TEC tem 97 Capítulos, sendo o Capítulo 77 "Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado". Assim, os primeiros códigos da NCM dispostos na TEC são para produtos não industrializados - Exemplo: Capítulo 01 - Animais Vivos. Quanto maior a industrialização e material agregado, mais para frente será classificado o produto - Exemplo: Capítulo 69 - Produtos Cerâmicos; Capítulo 88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

10. Um erro comum é procurar uma NCM que se pareça com o produto a ser importado a partir de uma alíquota menor. Muita atenção! Não é pela alíquota que se deve classificar um produto, mas sim pela sua descrição.

11. Assim, conhecer a TEC é de suma importância para o enquadramento de um produto. Porém, vale lembrar que outros aspectos auxiliam no correto entendimento.

Esperamos que essas dicas sejam úteis para agregar conhecimento nas suas rotinas de importação.

Em breve, 2ª parte.


Fonte: Portal Aduaneiras