REGISTRO DE DI COM DECISÃO JUDICIAL - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 113/2025

Publicado em: | Categoria: Notícia Siscomex - Importação

Notícia Siscomex Importação nº 113/2025

Registro de DI com decisão judicial

Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-basicas

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Categoria

Importação


Fonte: Portal Siscomex