REGISTRO DE DI COM DECISÃO JUDICIAL - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 113/2025
Publicado em: | Categoria: Notícia Siscomex - ImportaçãoNotícia Siscomex Importação nº 113/2025
Registro de DI com decisão judicial
Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Importação
Fonte: Portal Siscomex