PRODUTOR - DIREITOS ANTIDUMPING

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Produtor - Direitos antidumping

No contexto das regras de origem aplicadas à legislação de direitos antidumping, quem é o "produtor/exportador"?

De forma geral, as normas que regulam os direitos antidumping preveem que as empresas podem atuar apenas como produtoras ou como produtoras e exportadoras ao mesmo tempo.

A legislação considera o país de origem da mercadoria, ou seja, o país onde o produto foi efetivamente fabricado. Esse entendimento tem base no Decreto nº 1.355/1994, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro os resultados da Rodada Uruguai do GATT.

No Acordo sobre Regras de Origem (Anexo 1 do GATT), o Artigo 3, letra b), determina que os Membros assegurarão que:

"no âmbito de suas regras de origem, o país a ser identificado como a origem de uma determinada mercadoria seja o país onde a mercadoria em questão tenha sido produzida em sua totalidade ou, quando mais de um país estiver envolvido na produção da mercadoria, o país onde a última transformação substancial tenha sido efetuada."

Em outras palavras, aplica-se a alíquota antidumping prevista na norma, ao produtor, independentemente de quem seja o exportador.

Isso significa que, como os direitos antidumping incidem sobre as importações originárias dos países sujeitos à medida, basta que a mercadoria tenha origem (fabricação) em determinado país para que o direito seja aplicado, não sendo relevante o país de procedência (de onde o produto é embarcado).

Vale lembrar que, conforme o Decreto nº 8.058/2013, o direito antidumping pode ser aplicado sob a forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas, variáveis ou uma combinação de ambas. Além disso, as medidas antidumping vigentes podem ser estendidas a importações de produtos originários de terceiros países, bem como a partes, peças e componentes do produto sujeito à medida, quando houver indícios de práticas comerciais destinadas a frustrar a eficácia das medidas antidumping em vigor, conforme as regras de revisão anticircunvenção previstas na própria norma.


Fonte: Portal Aduaneiras