REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - RTC - OBRIGATORIEDADE AO DTE AUTOMÁTICA A PARTIR DE 2026

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Institucional

Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!

RTC - DTE

partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Por que isso é importante

 - A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação.

 - A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.

 - O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

O que você precisa fazer

 - Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.

 - Mantenha seus dados cadastrais atualizados.

 - Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade.

Conte com a Receita Federal para uma comunicação mais moderna e eficiente. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal — Receita Federal.

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Fonte: Portal da RFB