ANTIDUMPING–PRAZOS DE REVISÃO PARA VIDROS DE SEGURANÇA PARA USO EM ELETRODOMÉSTICOS-CIRCULAR Nº87/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 87, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000156/2025-98 restrito e 19972.000155/2025-43 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada em 25 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX no 47, de 24 de junho de 2025:
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 6 de março de 2026 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 30 de março de 2026 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 29 de abril de 2026 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 19 de maio de 2026 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 8 de junho de 2026 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 47, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de junho de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 63, de 2025, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União