AMPLIA OS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO-PORTARIA RFB Nº596/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Comércio Exterior

PORTARIA RFB Nº 596, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º - A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - .............................................................................................................

I - possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme:

a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia;

b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA; ou c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; ou ....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS


Fonte: Diário Oficial da União