ENCERRA O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL - PORTARIA SECEX Nº 441/25

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PORTARIA SECEX Nº 441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX nº 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio (OMC), promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela MUDRIKA CERAMICS (I) Pvt ltd.

Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da Índia, caso o volume anual importado não ultrapasse 2.840.813 quilos

Art. 3º Caso não sejam cumpridas as condições determinadas no art. 2º, esse produto deve ser considerado, originário da República Popular da China.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União