NOVO PROCESSO DE IIMPORTAÇÃO - CRONOGRAMA DE DESLIGAMENTO DEPENDERÁ DE VALIDAÇÕES

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

NPI - Cronograma de desligamento dependerá de validações

A Receita Federal, em reunião transmitida, comentou em relação ao Novo Processo de Importação (NPI), que não haverá implementação sem haver o "OK" das partes, sendo essas, governo (equipes de gestão do Siscomex e os órgãos anuentes) e o setor privado, uma vez que os processos de trabalho são mais importantes que datas.

De acordo com a Receita Federal, um ponto de entrada fundamental do acompanhamento do setor privado nesse processo de desligamento seriam as Colfac - "Comissões Locais de Facilitação do Comércio". Vale lembrar que as Colfac são subcolegiados integrantes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac). Já o Confac desempenha um papel vital na coordenação e promoção da eficiência das operações de importação e exportação.

Para tanto, a RF anunciou que será solicitado a todas as alfândegas das unidades da federação para que façam as Colfac com periodicidade mensal durante o processo de acompanhamento do processo de migração do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). "Ainda que não haja reunião de Confac na localidade, cada Colfac reportará mensalmente à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) os eventuais relatos feitos pelas empresas ali abrigadas", comentou a Receita Federal.

Esse pacote de relatórios irá mostrar como está o processo de migração no País inteiro, devendo ser então entregues à Confac e ao Comitê que gere o Siscomex (Ministérios da Fazendo (MF) e Indústria e Comércio (MDIC)), para debater e discutir eventuais ações de mitigação de problemas, correção de erros ou adiamento de cronograma, se necessário, a fim de que não haja impacto significativo na comunidade de comércio exterior.

Deste modo, como comentado pela Receita Federal "não haverá o custe o que custar" no processo de desativação das operações LI/DI na proposta do referido órgão. O processo é de forma conjunta (órgãos anuentes, RF, Secex e o setor privado), e observará o rito de oitiva prévia dos interessados e envolvidos no processo de triagem da obrigatoriedade. Assim, não se trata de uma "virada de chave" mas de um acompanhamento da evolução do processo de migração, com segurança, previsibilidade e parceria.

Com relação aos atributos obrigatórios, observa-se que a eliminação dos atributos da Receita Federal no Catálogo de Produtos mostrou-se ponto fundamental na facilitação na adesão de novos operadores e na realização de novas operações.

De todo modo, a RF incentiva a adesão, o teste e a utilização do sistema, visando à identificação de eventuais pontos de melhoria sob a perspectiva sistêmica.

O fechamento de determinadas operações implica a necessidade de utilização do Portal Único para todas as operações daquele tipo, conforme cronograma de desligamento. Assim, as datas existem, como balizador daquilo do que se pretende fazer, sendo móveis, à medida que eventualmente qualquer questão (não somente técnicas) impeça o registro da operação que venha a ser conhecida pelo governo.

Por fim, vale lembrar que o cronograma de desligamento dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do Confac, e as datas apresentadas, a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, somente seguirão caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos. A partir de então, será vedado ao importador, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

Para contribuições, foi divulgado o contato da Coana: coana.df@rfb.gov.br


Fonte: Aduaneiras