ALTERAÇÕES DA NCM/TEC- ENTRAM EM VIGOR EM 01/02/2026

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Alterações da NCM/TEC

O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Mercosul, se manifestou sobre alterações aprovadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC). Vale observar que as manifestações do GMC são feitas por meio de Resoluções, que são obrigatórias para os Estados Partes, a fim de torná-los cientes.

Dentre as alterações estão o desmembramento da NCM 8517.71.90 para a criação da nova NCM 8517.71.20 - Antenas próprias para estações-base de telefonia celular, cuja alíquota do I.I. será mantida em 16%, contudo com a indicação de ser um Bem de Informática e Telecomunicações (BIT).

Outra alteração será em relação à descrição da NCM 2930.90.51 - Forato (ISO), à qual será incluído o produto "terbufós (ISO)", atualmente classificado no código NCM 2930.90.59. A alíquota do I.I. não será alterada, mantendo-se em 0%. A modificação aprovada segue recomendação da OMA de 26/06/2025 em relação a determinadas substâncias controladas pela Convenção de Roterdã.

Por fim, os capacetes utilizados por bombeiros terão classificação NCM mais específica. De acordo com a Resolução GMC nº 19/25, foi criada a NCM 6506.10.10 - Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados, cuja alíquota do I.I. será de 0%.

De acordo com as Resoluções GMC nºs 17, 18 e 19/25, as modificações aprovadas na NCM e sua correspondente TEC entrarão em vigor em 01/02/2026, devendo os Estados-Partes assegurar sua incorporação a seu respectivo ordenamento jurídico nacional antes da data mencionada.

Cumpre lembrar que, no Brasil, a competência para alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação (I.I.), fica a cargo do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.


Fonte: Aduaneiras