ANTIDUMPING–ENCERRA A REVISÃO DA MEDIDA PARA LAMINADOS PLANOS DE AÇO CARBONO - CIRCULAR Nº76/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 76, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) e do Parecer DECOM nº 1.450, de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro 2019, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 2 de outubro de 2024, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do Sul para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução GECEX nº 789, de 29 de setembro de 2025, publicada no DOU de 30 de setembro de 2025.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União