NOVO REGIME DE ORIGEM DO ACORDO MERCOSUL-CHILE (ACE 35) ENTRA EM VIGOR

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Novo Regime de Origem com o Chile entra em vigor

Entrou em vigor no dia 30/09/2025 o novo Regime de Origem para o acordo entre Mercosul e Chile - ACE 35, internalizado pela Resolução Gecex/Camex nº 751/2025 (69º Protocolo Adicional).

Vale observar de antemão que o texto do 69º Protocolo Adicional ao ACE 35, dispõe que, mesmo após a nova redação surtir efeitos (a partir de 30/09/2025), os requisitos e certificações exigidos com base no texto anterior do Anexo 13 (63º Protocolo Adicional - Decreto nº 9.968/2019) poderão ser admitidos até seis meses após a entrada em vigor do novo regime.

Com relação à data inicial da vigência, considerou-se os 60 dias estabelecidos após a comunicação da Aladi aos países signatários sobre o recebimento da notificação do Chile e individualmente pelos países-membros do Mercosul. Assim, de acordo com o protocolo, o novo Regime de Origem entra em vigor bilateralmente, independentemente da internalização do protocolo pelos demais Estados-Partes do Mercosul.

Este novo regime atualiza as regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais, a fim de contribuir com a facilitação do comércio entre o Chile e os sócios do bloco Mercosul.

Dentre os principais avanços como flexibilização do conteúdo não originário no setor automotivo e harmonização de Requisitos Específicos de Origem está também a nova modalidade de prova de origem, conhecida como autodeclaração ou autocertificação de origem.

A inclusão desta modalidade de prova de origem no ACE 35 (Acordo entre Mercosul e Chile) representa um importante ganho para as empresas e reaproxima a norma da realidade produtiva e comercial moderna, criando oportunidades para que empresas exportem com segurança jurídica e previsibilidade.

Com a entrada em vigor do novo Regime de Origem, ficarão revogados os procedimentos que o 63º Protocolo Adicional traz em relação ao Anexo 13 ao ACE 35.


Fonte: Aduaneiras