ANTIDUMPING-DETERMINAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA PARA TECIDOS DE MALHA DE TRAMA CIRCULAR-CIRCULARNº74/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoLink: Legislação na Íntegra
CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002025/2024-64 restrito e 19972.002024/2024-10 confidencial e do Parecer nº 1528/2025/MDIC, de 25 de setembro de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), usualmente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União