QUOTAS TARIFÁRIAS: INCLUSÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 791/2025
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
8507.60.00 | 054 | 0 | Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento | 29.850 unidades | 01/10/2025 | 30/09/2026 |
2926.10.00 | Não | 0 | - Acrilonitrila | 8.400 toneladas | 01/10/2025 | 30/09/2026 |
Fonte: Diário Oficial da União