QUOTAS TARIFÁRIAS: INCLUSÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 791/2025

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8507.60.00

054

0

Acumuladores recarregáveis, de íons de lítio, para uso em ferramentas elétricas manuais, com capacidade de 5,2 Ah, tensão de 22 V, energia total armazenada de 110,16 Wh, faixa de temperatura de trabalho de -17 a 60°C, acompanhados de display indicador do estado de carregamento

29.850 unidades

01/10/2025

30/09/2026

2926.10.00

Não

0

- Acrilonitrila

8.400 toneladas

01/10/2025

30/09/2026

 


Fonte: Diário Oficial da União