ALTERAÇÃO NA TEC - TIPI - LISTA SSN
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorAlteração na TEC - TIPI - Lista SSN
Entrará em vigor, em 1º de outubro de 2025, a alteração da Nomenclatura prevista para os códigos: NCM 2309.90.90, 7612.90.90 e 9018.90.99.
A alteração da NCM encontra-se na Resolução Gecex nº 771/2025, trazendo a inclusão na TEC de novos códigos, que passarão a ter a alíquota do I.I. de 0% conforme anexo a seguir:
Cumpre destacar que, com exceção à majoração de alíquotas do IPI, cuja competência é do Poder Executivo, a Receita Federal tem atribuição para ajustar os novos códigos NCM na TIPI, desde que este ajuste não implique alteração na alíquota do IPI. Essas alterações são publicadas por meio de Ato Declaratório Interpretativo para adequação à TIPI.
Deste modo, a adequação da TIPI, em decorrência da alteração da Nomenclatura, será para a inclusão dos novos itens NCM 2309.90.70, 7612.90.20 e 9018.90.97. Para tanto, é necessário aguardar a publicação em Diário Oficial da União para seus efeitos.
Ademais, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário.
Por fim, em função das alterações a serem promovidas na NCM, a Resolução Gecex nº 553/2024 - norma esta que dispõe sobre a Lista de bens de sem similar nacional (Lessin) - irá sofrer o ajuste do seu Anexo para contemplar dois novos itens, sendo: 7612.90.20 e 9018.90.97, incluídos pela Resolução Gecex nº 785/2025, que entrará em vigor também em 01/10/2025.
Vale lembrar que, para ser considerado um produto Sem Similar Nacional (SSN), o item NCM deve cumprir as condições do art. 1º da Resolução Gecex nº 553/2024. Deste modo, o simples fato de o código NCM constar do Anexo da Resolução Gecex nº 553/2024 não o considerará sem similar.
Fonte: Aduaneiras