REVOGA IN Nº14/04–DECLARAÇÃO PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, EMITIDA PELA ONPF DO PAÍS EXP.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga a Instrução Normativa MAPA nº 14, de 1º de junho de 2004, que dispõe sobre o acompanhamento de declaração, para máquinas e implementos agrícolas, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.024607/2024-31, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 14, de 1º de junho de 2004.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO


Fonte: Diário Oficial da União