ANTIDUMPING–ENCERRA A INVESTIGAÇÃO SEM APLICAÇÃO DA MEDIDA PARA FIBRAS DE POLIÉSTER CIRCULAR Nº68/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 68, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.102538/2023-93 restrito e 19972.102537/2023-49 confidencial e do Parecer SEI nº 1460/2025/MDIC, de 15 de agosto de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março de 2024, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dumping nas exportações da Malásia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução GECEX nº 778, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 1º de setembro de 2025.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União - Extra