RETIFICAÇÃO-DECLARAÇÃO DE ORIGEM/ENTIDADES CERTIFICADORAS/DECLARAÇÃO JURAMENTADA-RESOLUÇÃO Nº751/25
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorRESOLUÇÃO GECEX Nº 751, DE 3 DE JULHO DE 2025
Retificação
Na Resolução Gecex nº 751, de 3 de julho de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 124 do Diário Oficial da União, de 04 de julho de 2025, Seção 1, página 68;
Onde se lê:
"Artigo 18
Entidades Certificadoras
1. [...]
4. Na delegação de competência para a emissão dos certificados de origem, as autoridades competentes levarão em consideração a representatividade, a capacidade técnica e a idoneidade das entidades privadas para a prestação desse serviço.
A declaração de origem deverá ser preenchida pelo exportador ou pelo produtor estabelecido na Parte Signatária exportadora para produtos originários dessa Parte Signatária, em uma fatura ou em qualquer outro documento assinado pelo produtor ou exportador, que contenha as informações mínimas conforme o Apêndice Nº 6 (Informações mínimas para a declaração de origem).
Art. 20 -
Declaração juramentada de origem
1. [...]"
Leia-se:
"Artigo 18
Entidades Certificadoras
1. [...]
4. Na delegação de competência para a emissão dos certificados de origem, as autoridades competentes levarão em consideração a representatividade, a capacidade técnica e a idoneidade das entidades privadas para a prestação desse serviço.
Art. 19 -
Declaração de origem
A declaração de origem deverá ser preenchida pelo exportador ou pelo produtor estabelecido na Parte Signatária exportadora para produtos originários dessa Parte Signatária, em uma fatura ou em qualquer outro documento assinado pelo produtor ou exportador, que contenha as informações mínimas conforme o Apêndice Nº 6 (Informações mínimas para a declaração de origem).
Art. 20 -
Declaração juramentada de origem
1. [...]"
Fonte: Diário Oficial da União