A VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 871 FOI PRORROGADA PARA 01/09/2026 - PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.355/2025

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PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.355, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 871, de 15 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.045069/2025-07, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o art. 35 da Portaria SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 35 - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026." (NR)

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.143 de 8 de julho de 2024, publicada no DOU do dia 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 1, Página 51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART


Fonte: Diário Oficial da União