PRORROGAÇÃO DE PRAZOS-FASE PROBATÓRIA E APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES FINAIS-PORTARIA SECEX Nº422/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoPORTARIA SECEX Nº 422, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e com fundamento no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 282, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. A fase probatória da avaliação de interesse público será encerrada no prazo de:
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§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º A critério do DECOM, os prazos a que se referem este artigo poderão ser prorrogados." (NR)
"Art. 21. As partes interessadas poderão apresentar suas manifestações finais no prazo de:
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§ 3º A critério do DECOM, os prazos a que se referem este artigo poderão ser prorrogados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União