REGIME DE ORIGEM COM O CHILE ENTRARÁ EM VIGOR EM SETEMBRO/2025
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorRegime de Origem com o Chile entrará em vigor em setembro/2025
O novo Regime de Origem para o acordo entre Mercosul e Chile - ACE 35, internalizado pela Resolução Gecex/Camex nº 751/2025 (69º Protocolo Adicional), deverá ser aplicado a partir de 30/09/2025 entre Brasil e Chile, conforme divulgado pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
A data inicial da vigência considerou o estabelecido no referido protocolo, ou seja, 60 dias após a Aladi comunicar aos países signatários sobre o recebimento da notificação do Chile e individualmente pelos países-membros do Mercosul. Assim, de acordo com o protocolo, o novo Regime de Origem entrará em vigor bilateralmente, independentemente da internalização do protocolo pelos demais Estados-Partes do Mercosul.
Este novo regime atualiza as regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais, a fim de contribuir com a facilitação do comércio entre o Chile e os sócios do bloco Mercosul.
Dentre os principais avanços como flexibilização do conteúdo não originário no setor automotivo e harmonização de Requisitos Específicos de Origem está também a nova modalidade de prova de origem, conhecida como autodeclaração ou autocertificação de origem.
Assim, a inclusão desta modalidade de prova de origem no ACE 35 (Acordo entre Mercosul e Chile) representa um importante ganho para as empresas e reaproxima a norma da realidade produtiva e comercial moderna, criando oportunidades para que empresas exportem com segurança jurídica e previsibilidade.
Com a entrada em vigor do novo Regime de Origem, ficarão revogados os procedimentos que o 63º Protocolo Adicional traz em relação ao Anexo 13 ao ACE 35.
Ademais, o texto do protocolo integrante da Resolução Gecex/Camex nº 751/2025, que traz o novo Regime de Origem do ACE 35, dispõe que, mesmo após a nova redação surtir efeitos (a partir de 30/09/2025), os requisitos e certificações exigidos com base no texto atual poderão ser admitidos até seis meses após a entrada em vigor do novo regime.
Fonte: Aduaneiras