ANTIDUMPING-NOVOS PRAZOS QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA O RESTANTE DA REVISÃO - CIRCULAR Nº 61/2025

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 61, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 43, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de agosto de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de março de 2025 e pela Circular SECEX nº 41, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de junho de 2025.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

15 de agosto de 2025

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

8 de setembro de 2025

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

8 de outubro de 2025

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

29 de outubro de 2025

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

18 de novembro de 2025

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União