IBAMA - ADESÃO AO NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO – NOTÍCIA SISCOMEX Nº 072/2025
Publicado em: | Categoria: Notícia Siscomex - ImportaçãoNotícia Siscomex Importação nº 072/2025
Adesão do Ibama ao Novo Processo de importação
Comunicamos que a partir de 08/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Mercúrio metálico: Tratamento Administrativo I1082, modelo I00111
2. Importação de resíduos controlados com notificação: Tratamento Administrativo I1087, modelo I00114
3. Protocolo de Montreal com cota: Tratamento Administrativo I1093, modelo I00120
4. Protocolo de Montreal sem cota: Tratamento Administrativo I1094, modelo I00121
5. Importação de resíduos controlados sem notificação: Tratamento Administrativo I1098, modelo I00125
Para os produtos incluídos nos Tratamentos Administrativos (TA) abaixo, a importação será proibida:
6. Protocolo de Montreal com importação proibida: Tratamento Administrativo I1077
7. Resíduos de importação proibida: Tratamento Administrativo I1086
8. Mercúrio - importação proibida: Tratamento Administrativo I1128
Além disso, o Ibama fará o monitoramento dos produtos listados nos Tratamentos Administrativos (TA) abaixo:
9. Monitoramento resíduos: Tratamento Administrativo I1076
10. Monitoramento mercúrio: Tratamento Administrativo I1084
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nos Decretos nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, nº 99.280, de 6 de junho de 1990, e nº 875, de 19 de julho de 1993; na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; nas Resoluções Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000, nº 401, de 4 de novembro de 2008, nº 416, de 30 de setembro de 2009, e nº 452, de 2 de junho de 2012, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex