ALTERA O DECRETO Nº8.415/15, ELEVAÇÃO 3%(TRÊS POR CENTO)DA ALÍQUOTA DO REINTEGRA-DECRETO Nº12.565/25

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DECRETO Nº 12.565, DE 28 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, decreta :

Art. 1º - O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 7º-A - Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

.......................................................................................................................................

§ 10 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Márcio Luiz França Gomes

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Fonte: Diario Oficial da União