ANTIDUMPING:PRORROGA REVISÃO POR ATÉ DOZE MESES PARA LAMINADOS DE AÇO INOXIDÁVEL-CIRCULAR Nº59/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000828/2024-84 restrito e 19972.000829/2024-29 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 30 de julho de 2025 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 19 de agosto de 2025 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 26 de agosto de 2025 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 15 de setembro de 2025 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 19 de setembro de 2025 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Informar a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União