ANTIDUMPING-APLICAÇÃO DE DIREITO DEFINITIVO DE TUBOS COM COSTURA - RESOLUÇÃO GECEX Nº 764/2025

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e Taipé Chinês.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM SEI nº 1298/2025/MDIC, e o deliberado em sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º - Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Índia

Suncity Metals and Tubes Pvt. Ltd.

1.207,06

Índia

Sun Mark Stainless Pvt. Ltd.

397,42

Índia

Sunrise Stainless Private Limited

397,42

Índia

Prakash Steelage Limited

460,26

Índia

Hall Offshore Svcs Inc.

397,42

Índia

Hindustan Inox Ltd.

397,42

Índia

Mlti Private Limited

397,42

Índia

Moonlight Tube Industries

397,42

Índia

Nascent Pipe & Tubes

397,42

Índia

Shri Kanha Stainless Pvt Limited

397,42

Índia

Venus Pipes and Tubes Pvt. Ltd.

397,42

Índia

Demais empresas indianas

1.207,06

Taipé Chinês

Todos os produtores/exportadores

1.258,77

§ 1º - A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

§ 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos tubos com formato cônico.

Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União