ANTIDUMPING-APLICAÇÃO DE DIREITO DEFINITIVO DE ANIDRIDO FTÁLICO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 763/2025
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 763, DE 25 DE JULHO DE 2025
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1.343/2025/MDIC, e o deliberado em sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º - Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
China | Panjin Read Chemical Company Limited | 200,42 |
| Xingtai Risun Chemicals Limited | 62,65 |
| Tangshan Risun Chemicals Limited | 62,65 |
| Henan Foremost Chem Co., Ltd | 167,93 |
| Qilu Petroleum Chemical Group | 167,93 |
| Alchemist Worldwide Ltd | 167,93 |
| Qingdao Echemi Technology Co., Ltd | 167,93 |
| Panjin Liabin | 167,93 |
| Tangshan Baotie Group | 167,93 |
| Henan Harvest Chem Co.,Ltd | 167,93 |
| Eli-X (Qingdao) Chem Co.,Limited | 167,93 |
| Yue Xiu Textiles Co., Ltd. | 167,93 |
| Tangshan Fengnan Shengchun Trading Co.,Ltd. | 167,93 |
| Skystep Trading Ltd | 167,93 |
| Guangzhou Chemicals Import & Export Co., Ltd. | 167,93 |
| Bailong Chemicals Co Ltd | 167,93 |
| Zhejiang Chemicals Import and Export Corporation | 167,93 |
| New Solar Technology Group Co., Ltd. | 167,93 |
| Zibo Qixiang Tengda Chemical Co., Ltd. | 167,93 |
| Ningbo Pangs Chem Co., Ltd | 773,79 |
| Demais empresas | 773,79 |
§ 1º - A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
§ 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos acondicionados em embalagens inferiores a 1 kg.
Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União