NCM DEVERÁ SOFRER DESMEMBRAMENTO

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

NCM deverá sofrer desmembramento

Três itens da Tarifa Externa Comum (TEC) deverão sofrer desmembramento da Nomenclatura. São estes: 2309.90.90. 7612.90.90 e 9018.90.99. Os novos itens NCM, criados a partir do desmembramento, terão alíquota do imposto de importação de 0%.

Dentre os novos itens estão os "Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas" cuja descrição constará da nova NCM 7612.90.20.

Vale lembrar que é possível apresentar novos pleitos, ou manifestação sobre pleitos em análise, de alterações de alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, ou pelo Mercosul, em relação a: alteração definitiva da TEC/NCM no Comitê Técnico Nº 1 do Mercosul (CT-1); Reduções temporárias por razões de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19); Lista Brasileira de Exceção à TEC (LETEC); ou Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT). O roteiro deste serviço consta da plataforma do governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-pleitos-de-alteracao-do-imposto-de-importacao

De acordo com a Resolução GMC nº 09/25, as modificações à Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum entrarão em vigor em 01/10/2025, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seu respectivo ordenamento jurídico nacional previamente a esta data.

No Brasil, a incorporação à legislação brasileira deverá ser publicada por meio de Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.

Ademais, as alterações da TEC/NCM refletirão também na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Em decorrência das alterações promovidas na NCM, e não havendo alteração da alíquota do IPI, a Receita Federal do Brasil deverá publicar normativo (Ato Declaratório Executivo) trazendo a adequação à Tabela do IPI.

As alterações da TEC/NCM a serem publicadas e que constam da Resolução GMC nº 09/25, são:

ANEXO 

SITUACIÓN ACTUAL

MODIFICACIÓN APROBADA

NCM

DESCRIPCIÓN

AEC %

NCM

DESCRIPCIÓN

AEC %

2309.90.90

Las demás

7,2

2309.90.70

Preparaciones con un contenido de vitamina B12 superior o igual al 0,1 % pero inferior o igual al 1 %, en peso, con soporte a base de carbonato de calcio

0

 

 

 

2309.90.90

Las demás

7,2

7612.90.90

Los demás

16

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para el envasado de café y productos similares, de los tipos utilizados en máquinas para la preparación de bebidas

0

 

 

 

7612.90.90

Los demás

16

9018.90.99

Los demás

16

9018.90.97

Aparatos destinados a procedimientos quirúrgicos asistidos por robótica

0

 

 

 

9018.90.99

Los demás

16

 


Fonte: Aduaneiras