ANTIDUMPING DEFINITIVO - PNEUS NOVOS DE BORRACHA PARA AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS-RESOLUÇÃO Nº 744/25
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1193/2025/MDIC, e o deliberado em sua 226ª Reunião, ocorrida no dia 30 de junho de 2025:
Art. 1º - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/kg) |
GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd, GITI Tire (Fujian) Company Ltd., GITI Tire (Hualin) Company Ltd. e GITI Tire Global Trading Pte. Ltd. (GTT). | 1,25 |
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd. | 1,54 |
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. | 1,54 |
Shandong Changfeng Tyres Co Ltd. | 1,29 |
Shandong Haohua Tire Co., Ltda. |
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Shandong Longyue Rubber Co., Ltd. |
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Shaanxi Yanchang Petroleum Group Rubber Co. Ltd. |
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Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd. |
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Triangle Tyre Co., Ltd. |
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Zhaoqing Junhong Co Ltd |
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Kumho Tire Tianjin Co Inc |
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Shandong Huasheng Rubber Co., Ltd. |
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Sailun Group Co., Ltd. |
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Shandong Yogntai Group Co. Ltd. |
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Demais empresas | 1,77 |
Parágrafo único - A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo.
Art. 3º - Esta - Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União