ANTIDUMPING DEFINITIVO-PARA CARTÕES SEMIRRÍGIDOS PARA EMBALAGENS, REVESTIDOS-RESOLUÇÃO Nº 742/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - Comércio ExteriorLink: Legislação na Íntegra
RESOLUÇÃO GECEX Nº 742, DE 3 DE JULHO DE 2025
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1.182/2025/MDIC, e o deliberado em sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de junho de 2025:
Art. 1º Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m 2 , comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República do Chile, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorema ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em %) |
País Chile | Cartulinas CMPC | 10,8 |
| Demais empresas | 20,6 |
Parágrafo Único: A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União