ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorMercosul e União Europeia
Mais de duas décadas se passaram desde que as negociações entre Mercosul e União Europeia foram iniciadas. Em dezembro de 2024, o acordo foi anunciado como finalizado, marcando a conclusão definitiva das negociações. A partir de então, inicia-se o processo de internalização e ratificação pelos órgãos legislativos dos blocos.
A demora foi fruto de um processo de negociações intensas por conta dos desafios enfrentados. Afinal, um acordo que implica a integração de um mercado com milhões de habitantes, em que o comércio bilateral de bens e serviços é gigantesco, precisa ser visto em níveis nacionais, regionais e global.
A inserção internacional do Mercosul, tal qual da União Europeia, traz benefícios nas exportações das economias envolvidas, além de consolidar a participação das empresas em cadeias globais de valor, ampliar investimentos ofertados, intensificar o processo de transferência tecnológica, ampliar a competitividade da economia, gerando um aumento do Produto Interno Bruto (PIB), isso sem contar com o aumento qualificado de mão de obra. O acordo entre Mercosul e União Europeia garante ainda transparência nas relações, assegurando que os objetivos traçados pelos países em relação ao comércio de bens e serviços exportados sejam alcançados.
Ademais, a integração internacional dos países-membros do Mercosul e a União Europeia supera os fins meramente comerciais e marca ainda, positivamente, o processo de desenvolvimento econômico.
Ao consultarmos o acordo, logo que este se inicia, traz que, em relação ao comércio de bens, o Mercosul e a União Europeia concordam em estabelecer uma Área de Livre Comércio durante um período de transição a partir da entrada em vigor do acordo, em conformidade com suas disposições e com o Artigo III do GATT 1994. Sendo assim, cada Parte concederá tratamento nacional às mercadorias da outra Parte, em conformidade com o GATT 1994, incluindo suas notas interpretativas.
Vale observar que a transição e a implementação do acordo será de forma gradual, em períodos que assegurem um processo de adequação das economias envolvidas à competência internacional.
Os prazos das cestas de desgravação tarifária se estenderão, em média, para o Mercosul, em períodos entre 10 e 15 anos, enquanto a UE aceitou prazos de desgravação com o Mercosul de forma imediata, além de períodos que vão de 4, 7 e 10 anos. O acordo visa reduzir ou eliminar tarifas sobre bens e produtos.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil fez questão de incluir no acordo compromissos que garantem a transparência e a inclusividade, em que entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, além do setor privado e representantes de diversos segmentos sociais, ganham canais para expressar sua voz e monitorar os impactos do acordo, que poderá ser revisado periodicamente para melhor atender aos interesses da sociedade.
Dentre os próximos passos, ainda pendente, está a assinatura do acordo, que depende do processo de revisão legal e tradução.
Do lado brasileiro, os textos negociados em 2023 e 2024 foram publicados, a fim de garantir o efetivo exercício do direito de acesso à informação pública, assim como a transparência da gestão pública. Os textos definitivos serão publicados após a assinatura do acordo.
Fonte: Portal Aduaneiras