INCLUSÃO:LISTA DE ELEVAÇÕES TARIFÁRIAS POR RAZÕES DE DESEQUILÍBRIOS COMERCIAIS-RESOLUÇÃO Nº 740/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, e de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.

Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota II (%)

Quota

Unidade de Quota

Início de Vigência

Término de Vigência

3909.50.29

-

Outros

20

-

-

24/06/2025

23/06/2026

3909.50.29

001

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

12,6

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.37.00

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

1.284.642

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

1.284.642

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

1.284.643

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.38.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

3.110.851

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

3.110.852

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

3.110.852

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.10

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

9

9.519.634

Kg

24/06/2025

23/10/2025

9

9.519.634

Kg

24/10/2025

23/02/2026

9

9.519.635

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

23.489.718

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

23.489.718

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

23.489.719

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.16.00

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

47.950.282

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

47.950.282

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

47.950.283

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.17.00

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

36.255.085

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.49.10

-

De espessura inferior a 4,75 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

144.285.698

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

144.285.698

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

144.285.699

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.61.00

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

147.038.440

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7213.91.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

32.534.856

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7217.20.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7217.30.10

-

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.30.00

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.798.645

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.798.646

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.798.646

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.50.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.273.181

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.92.00

-

--Galvanizados por outro processo

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.914.910

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.99.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

467.679

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

467.679

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

467.679

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7229.90.00

-

-Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7304.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

16

6.294.922

Kg

24/06/2025

23/10/2025

16

6.294.922

Kg

24/10/2025

23/02/2026

16

6.294.922

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.11.00

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

490.014

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

490.014

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

490.015

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.12.00

-

--Outros, soldados longitudinalmente

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

420.466

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

420.467

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

420.467

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7306.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.678.881

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.678.882

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.678.882

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7308.40.00

-

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7314.31.00

-

--Galvanizadas

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7317.00.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

-

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

001

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

14,4

-

-

24/06/2025

23/06/2026

 


Fonte: Diário Oficial da União