ANTIDUMPING:ALTERA ALIQUOTA NA IMPORTAÇÃO DE RESINA DE POLICLORETO DE VINILA - RESOLUÇÃO Nº737/2025

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 737, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera a alíquota do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex nº 399, de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e os incisos VI e VIII, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e no Parecer DECOM nº 1050/2025 e o deliberado em sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 27 de maio de 2025 resolve:

Art. 1º - Fica alterada a alíquota do direito antidumping definitivo instituído pela Resolução Gecex nº 399 de 16 de setembro de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América definitivo, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (%)

Estados Unidos da América

Todos os produtores/exportadores

43,7

Parágrafo único - A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º - Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União