ANTIDUMPING:PRORROGA REVISÃO POR ATÉ DOZE MESES PARA CADEADOS-CIRCULAR Nº 32/25

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.001521/2024-09 (restrito) e 19972.001522/2024-45 (confidencial), do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:

1. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados, usualmente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de novembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024:

Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

29 de maio de 2025

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

18 de junho de 2025

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

21 de julho de 2025

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo

11 de agosto de 2025

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

27 de agosto de 2025

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União